terça-feira, 4 de julho de 2017

Ilha misteriosa simplesmente surgiu do mar no Triângulo das Bermudas?


Será que uma ilha misteriosa surgiu do mar no Triângulo das Bermudas, conhecido por uma série de incidentes misteriosos, como o naufrágio de um navio da marinha em 1918?
Relatórios dessa manhã sugerem que a ilha misteriosa – antes nunca vista – se ergueu das ondas, na região.
Fãs dos fenômenos paranormais afirmam que a ilha é amaldiçoada e que os naufrágios são causados por forças como “portais temporais” ou por algo relacionado com Atlântida.
Mas embora uma ilha tenha mesmo se formado no mar, nas proximidades do Triângulo das Bermudas (perto, não no Triângulo em si), esse acontecimento não é tão misterioso quanto parece.
A ilha de Cape Point, na Carolina do Norte, não é inteiramente nova. No passado, outras ilhas já se formaram no local.

A ilha também não é povoada por extraterrestres, OVNIs ou viajantes do tempo, embora as autoridades locais digam que ela é perigosa por causa de suas fortes correntezas.
Então, embora a imagem (feita por um drone) seja espetacular, não há nada de paranormal ou mesmo anormal na ilha. Trata-se apenas de uma ilha que se formou, na região onde outras já se formaram no passado.
Uma moradora local, Janice Regan, disse ao PilotOnline: “Não é estranho? O local era só uma pequena protuberância, em abril”.

Fonte: Yahoo Notícias

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Programa de parcelamento de dívidas do MEI começa nesta segunda

Microempreendedores Individuais em débitos com a Receita Federal poderão parcelar boletos em aberto em até 120 meses; veja como fazer o pedido.

Os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados poderão a partir das 8h desta segunda-feira (3) solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.
É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.
De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.
Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez.

Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.

Como parcelar


A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
O aplicativo irá calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
De acordo com a Receita, o pedido de parcelamento:
deverá ser apresentado das 8h do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente através da página da Receita, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional
abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
independe de apresentação de garantia;
implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente
o valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado
a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício
Na hipótese de boletos posteriores a maio de 2016 também em atraso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.




Entenda o MEI

O número de microempreendedores individuais (MEIs) cadastrados no Simples Nacional segue em trajetória de crescimento já supera a marca de 7 milhões de pessoas, já superando o total de micro e pequenas empresas, que corresponde a 5 milhões em todo o Brasil.
O programa foi lançado em 2009 para incentivar a formalização de trabalhadores como doceiros, camelôs, manicures, cabeleireiros, eletricistas, donos de pequenos bares e lanchonetes, entre outros.
Para se tornar um MEI, o trabalhador tem de ganhar até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O microempresário também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Depois que formaliza a atividade, ele passa a ter CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o acesso a empréstimos, por exemplo.
Além disso, ao ser enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ou seja, o programa permite sair da informalidade pagando um valor relativamente baixo, que varia de acordo com a categoria. Atualmente, o valor fixo mensal está fixado em: R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Desde maio, o MEI tem a opção de solicitar na página do programa débito automático para pagar realizar o pagamento mensal.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Mais do que um avanço na formalização de trabalhadores, o crescimento do número microempresários tem sido visto também como um empreendedorismo de necessidade, refletindo diretamente o aumento do desemprego e a forte destruição de vagas no mercado formal de trabalho.

Fonte: G1