quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Cerro Corá Moto Fest divulga a sua programação oficial


Na noite desta quinta-feira (19), a ACM - Associação Cerrocoraense de Motociclistas divulgou a  programação da 3ª Edição do Cerro Corá Moto Fest. Confira!

PROGRAMAÇÃO OFICIAL

III CERRO CORÁ MOTO FEST 2019

SEXTA-FEIRA - 08/11/2019

- Banda Gitta
- Taxímetro
- Moby Dick

SÁBADO - 09/11/19 - FEIJOADA

EXCLUSIVA PARA OS MOTOCICLISTAS

- Sistema Nervoso
- Motor de Opala

SÁBADO - 09/11/19 - A NOITE

- Vapor Diesel
- Rock Station
- Netinho Legionário.

ORGANIZAÇÃO

ACM - Associação Cerrocoraense de Motociclistas.

Apoio: Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN

Fonte: ACM - Associação Cerrocoraense de Motociclistas.

Ganhadores da Mega-Sena podem parar de trabalhar se investirem dinheiro


Prêmio de R$ 120.085.143,97 no concurso 2.189 da Mega-Sena será repartido entre 49 cotas de um bolão, ou seja, cada uma levará cerca de R$ 2,5 milhões; veja cenários de economistas sobre o que fazer com o dinheiro.

O prêmio de R$ 120.085.143,97 no concurso 2.189 da Mega-Sena será repartido entre 49 cotas de um bolão da Caixa, ou seja, cada uma será no valor de cerca de R$ 2,5 milhões. A aposta vencedora é de Brasília (DF) e o prêmio será dividido por um grupo de funcionários da assessoria da liderança do PT na Câmara dos Deputados.

As dezenas sorteadas foram: 04 - 11 - 16 - 22 - 29 - 33.

Ricardo Maila, especialista em gestão financeira pela FGV, diz que é possível ficar sem trabalhar pelo resto da vida se o ganhador investir o valor de R$ 2,5 milhões de forma diversificada, em vários tipos de aplicações, mas mantendo seus gastos mensais no patamar de R$ 10 mil. Mas, se o dinheiro ficasse na poupança, duraria 20 anos, mantendo o mesmo patamar de gastos mensais – veja os detalhes abaixo.


“O melhor caminho é montar uma carteira de investimentos conservadora com produtos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDBs, por exemplo, e fundos de investimentos de diversas estratégias. Com essa diversificação e sendo ainda seguro e conservador é possível buscar 12% ao ano”, diz Maila. Segundo ele, levando em conta uma inflação de 3,5% ao ano, seria possível não precisar mais trabalhar e ter rendimentos mensais de R$ 16.310,66.
Já para Silvio Paixão, professor de macroeconomia da Faculdade Fipecafi, o ganhador poderá viver por 40 anos sem aplicar o dinheiro nem trabalhar, desde que tenha rendimento mensal de R$ 5.208,33 – veja detalhes abaixo.

Veja a avaliação de gastos e rendimentos de Ricardo Maila:

Cenário: Orçamento mensal: R$ 10 mil / Inflação IPCA: 3,5% ao ano / Taxa básica de juros Selic: 5,5%
Na poupança: duraria 20 anos e 5 meses sem trabalhar, rendendo aproximadamente R$ 8.020 ao mês. Descontada a inflação, ficaria em R$ 7.177;
Tesouro Direto IPCA+ (3,6% ao ano): 36 anos e meio sem trabalhar – R$ 7.379 de rentabilidade mais R$ 7.177,25 de atualização da inflação (total de R$ 14,6 mil) - os saques são possíveis, mas haverá perdas ou ganhos parciais conforme o prazo estabelecido na aplicação;
Aluguel do imóvel no valor de R$ 2,5 milhões (considerando aluguel de 0,4% sobre o valor do imóvel, que é a média de São Paulo): renda de R$ 9.986;
Se não aplicar o dinheiro: duraria 14 anos e 8 meses, com gastos mensais de R$ 10 mil e considerando a inflação de consumo.

Veja a avaliação de gastos e rendimentos de Silvio Paixão (considera o imposto de renda pago, mas não a perda de poder aquisitivo decorrente da inflação):

Poupança: R$ 7.882,69 mensais
Tesouro Direto Selic com 15% de IR: R$ 7.411,48 mensais
Tesouro Direto Selic com 22,5% de IR: R$ 5.528,10 mensais
Aluguel com 27,5% de IR: R$ 5.437,50 mensais

Não investir o dinheiro, só gastar (com 27,5% de IR): R$ 5.208,33 por 40 anos.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 3,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 17.517,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

Fonte; G1 Economia

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Cobrar mais para pagamento com cartão de crédito é prática abusiva?



Dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço é prática abusiva. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nessa terça-feira (6/10) recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.
O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.
No entanto, recentemente o Governo autorizou, por meio de uma medida provisória, o comércio a cobrar preços diferentes para cartão e dinheiro.
A partir do dia 27/12, comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).
O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A norma segue sentido contrário ao que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em 2015, quando rejeitou pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada (EREsp 1.479.039).
O relator, ministro Humberto Martins, afirmou na época que a Lei 12.529/2011 (sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços. No acórdão, Martins escreveu que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação.
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma. Para a associação Proteste, é abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, declarou a entidade.
A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso.

Fonte: JusBrasil