quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Simples Nacional: termina nesta quarta-feira o prazo para adesão de empresas

O Simples é um regime de tributação que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma guia para o pequeno empresário.
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para as empresas aderirem ao regime tributário Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento mensal.
A solicitação de adesão é feita somente pela página do Simples Nacional
Entenda o que é o Simples e quais as vantagens para as empresas
Veja perguntas e respostas no site da Receita Federal
Em 2018, entram em vigor mudanças no Simples que foram anunciadas em 2016. O limite de faturamento para participar do regime tributário sobe de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões.
Novas categorias poderão aderir ao Simples, como pequenas fabricantes de bebidas alcoólicas e empresas de áreas como veterinária, psicologia e acupuntura. Outras áreas não poderão mais se cadastrar no regime, como empresas de contabilidade ou personal trainer.

Empresas com débitos

Durante o ano de 2017 e início de 2018, segundo a Receita Federal, 468.572 empresas foram excluídas do Simples Nacional por causa de débitos, sendo 380.192 pela Receita, 26.425 pelos estados e 61.955 pelos municípios.
Essas empresas constarão como “Não optante” no portal do Simples Nacional, mas poderão fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até a quarta-feira (31). Entretanto, terão que regularizar os débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, para que o pedido seja deferido.
Até o dia 11 de janeiro, foram realizados 132.317 pedidos de opção pelo Simples Nacional. A Receita alerta que as empresas que foram excluídas e pretendem continuar no Simples Nacional devem regularizar os débitos e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.
É permitido o cancelamento da solicitação da opção pelo Simples Nacional se o pedido não tiver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Vantagens

Segundo Heber Dionízio, da Contabilizei Contabilidade, além de vantagens como a redução da carga tributária frente ao lucro presumido, as empresas enquadradas no regime têm sua contabilidade simplificada, como a isenção de algumas declarações e facilidade na regularização de eventuais débitos com a Receita.
Entre as mudanças, está o aumento do teto de faturamento para enquadramento no regime, o que permitirá que um maior número de empresas possa solicitar adesão ao sistema.
De acordo com o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples.

Quem pode aderir ao Simples?

O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Confira os novos valores válidos a partir de 2018:
Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
Microempresa: até R$ 900 mil;
Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Todos os estados e municípios têm participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.

Quem não pode aderir?

Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:
tenha outra pessoa jurídica como acionista;
participe do capital de outra pessoa jurídica;
seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
tenha sócio que more no exterior;
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Fonte: G1

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Assaltante surdo é preso em Goiânia

Ele não teria ouvido alarme de segurança de mercearia.
Outros dois ladrões fugiram antes da chegada dos policiais.
Um ladrão surdo foi preso nesta terça-feira (21), em Goiânia, durante um assalto a uma mercearia. Ele não teria ouvido a sirene do alarme de segurança, que disparou.
Outros dois assaltantes conseguiram fugir antes da chegada dos policiais. Segundo a polícia, o homem detido ficou se sentindo traído por não ter sido avisado pelos comparsas e fez questão de denunciar os outros membros da quadrilha, que também teriam participado do roubo.

Fonte: G1

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Pesquisadores do interior de São Paulo criam chocolate que faz bem para a saúde



Chocolate com lactobacilos vivos melhora sistema imunológico e pode até reduzir incidência de câncer do intestino, diz pesquisadora.
Pesquisadores do interior de São Paulo desenvolveram um sonho de consumo de muita gente: um chocolate que pode ajudar na prevenção de doenças.
Até parece que são iguaizinhos. Só mesmo no microscópio para ver o que muda. Os cientistas colocaram probióticos no chocolate. São aqueles lactobacilos vivos, encontrados em leites fermentados.
Foram dois anos de estudo no laboratório da USP em Pirassununga. A novidade foi publicada numa revista científica internacional. Segundo os pesquisadores, os lactobacilos vivos no chocolate trazem benefícios.
“Eles melhoram o sistema imunológico, o sistema gastrointestinal e podem reduzir a incidência de câncer do intestino. E a dose recomendada diária é de aproximadamente 30 gramas, que seria um tabletinho de chocolate”, explica Marluci Palazzolli da Silva, pesquisadora da USP.
Pela primeira vez, pesquisadores brasileiros conseguiram colocar lactobacilos vivos num alimento que não precisa de refrigeração. Durante os testes, os micro-organismos sobreviveram quatro meses fora da geladeira.
Esse novo chocolate tem a mesma quantidade de calorias que um tradicional e o sabor não muda nada em relação ao chocolate meio amargo que a gente conhece. A diferença é que é mais saudável.
O novo chocolate não leva leite, e por isso, não tem lactose.
“É interessante ter uma grande variedade de produtos que trazem esses micro-organismos. E hoje no mercado brasileiro praticamente a gente só encontra leites fermentados, o que é ruim em especial para as pessoas que são intolerantes à lactose e que não podem consumir esses alimentos”, afirma Carmen Trindade, professora da USP de Pirassununga.
 Os pesquisadores esperam um novo financiamento para fazer testes clínicos e, depois disso, levar o produto para o mercado.
Cerca de cem voluntários experimentaram o novo chocolate.
“Muito bom! A gente vai experimentando, achando que ia ser totalmente diferente. E o sabor é muito bom e ainda faz muito bem para a saúde”, diz a voluntária Carla Lourenço.

Fonte: Jornal Nacional

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Prazo final para os MEI's regularizarem os seus débitos e não perderem o seu CNPJ

Governo prorroga prazo até 26 de janeiro para que microempreendedores individuais fiquem quites com suas obrigações
O novo prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) se regularizar junto à Receita Federal será até as 23h59 desta sexta-feira (26/01). A medida foi tomada nesta terça-feira em reunião, em Brasília, com integrantes do Governo Federal. Após esse período, ocorrerá o cancelamento definitivo dos CNPJs.
A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). “O microempreendedor que já regularizou sua situação não precisa se preocupar. Queremos com isso garantir que o MEI fique em dia com suas obrigações”, explica o secretário especial da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga.
Foram suspensos os CNPJs de microempreendedores individuais (MEI) que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.
Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.
Para se informar sobre o parcelamento para o MEI, acesse: www.sebrae.com.br/parcelamentomei 
Para saber mais sobre como regularizar sua situação, acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/saiba-mais-sobre-a-suspensao-de-inscricao-do-mei/suspensao 

Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
imprensa@mdic.gov.br
 
Redes Sociais:
www.twitter.com/mdicgov
www.facebook.com/mdic.gov
www.youtube.com/user/MdicGovBr
www.flickr.com/photos/mdicimprensa
http://pt.slideshare.net/mdicgovbr
https://soundcloud.com/mdic

Fonte: Portal do Empreendedor

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Abertas as inscrições para o Curso Técnico em Agronegócio do SENAR



O SENAR abriu as inscrições para o Curso Técnico em Agronegócio.
Este é o primeiro curso técnico de nível médio na modalidade a distância oferecido pelo SENAR através de polos de apoio presencial, mediante parceria com Administrações Regionais.

Eixo Tecnológico (SETEC/MEC): Recursos Naturais
Nome do Curso: Curso Técnico de Nível Médio em Agronegócio
Habilitação Profissional: Técnico em Agronegócio
Nível de Ensino: Técnico de Nível Médio
Modalidade de Ensino: A distância (80% online e 20% presencial)
Carga Horária Total: 1.230 horas
Duração do Curso: 4 semestres

As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas EXCLUSIVAMENTE
POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO http://www.senar.org.br/etec/, das
16h00min do dia 16/01/2018 às 23h59min do dia 09/02/2018, horário de
Brasília, podendo este período ser prorrogado, a exclusivo critério do SENAR. 

POLOS NO RIO GRANDE DO NORTE


O diploma é reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura e pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Fonte: SENAR